O que é o Regulamento Municipal de Acesso e de Atribuição de Habitação?
O Regulamento Municipal de Acesso e de Atribuição de Habitação (RMAAH) estabelece o regime de acesso e de atribuição de fogos municipais em regime de arrendamento apoiado, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, definindo as condições de acesso e critérios de classificação das candidaturas apresentadas pelos munícipes.
Quais as condições de acesso?
Podem candidatar-se ao concurso por inscrição todos os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Cidadão português ou cidadão estrangeiro, portador de título válido de permanência em Portugal;
- Maioridade;
- Residência comprovada no município da Amadora há, pelo menos, 2 anos;
- O rendimento mensal ilíquido per capita não pode exceder os limites enunciados no quadro seguinte, definido em função do Indexante dos Apoios Sociais.
Composição do Agregado Familiar (n.º de pessoas) |
Coeficiente a aplicar (*) |
1 | 2,5 |
2 | 1,5 |
3 | 1,25 |
4 | 1 |
5 | 0,9 |
6 | 0,8 |
7 | 0,75 |
8 | 0,7 |
9 | 0,65 |
(*) A multiplicar pelo valor do Indexante dos Apoios Sociais, para determinação do limite máximo do rendimento mensal per cápita do agregado. |
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As condições de acesso previstas nas alíneas a), c) e d) são extensíveis a todos os elementos do agregado familiar.
Existem impedimentos? Quais?
Está impedido de concorrer à atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, qualquer elemento do agregado familiar que:
- Tenha desistido ou recusado realojamento por organismo público há pelo menos 5 anos;
- Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- Seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo.
- Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação, no âmbito de programas de realojamento;
- Possua dívida referente a rendas de habitação social.
Como posso candidatar-me?
A candidatura deverá ser formalizada nesta plataforma eletrónica, através do Formulário de Candidatura.
Toda e qualquer documentação relativa à candidatura é obrigatoriamente submetida através da plataforma informática.
Quais os prazos de candidatura?
O prazo de candidatura inicia a 01 de janeiro, caducando a 31 de dezembro de cada ano, independentemente da data em que for formalizada.
Com o que tenho de concordar?
Tem que concordar com:
- A fundamentação jurídica: artigo 112.º, n.º 7 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; artigo 23.º, n.º 2, alínea i), artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e ccc) do Regime Jurídico das Autarquias Locais; e, artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo em vigor.
- A proteção de dados: A Câmara Municipal da Amadora garante a salvaguarda do direito à proteção de todos os Dados Pessoais, nos termos do disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, com as alterações vigentes, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), que sejam prestados pelo seu titular, utilizador deste website, através do presente formulário e cujo tratamento é feito de forma confidencial, estando os colaboradores da Câmara Municipal da Amadora obrigados a um dever de sigilo quanto aos mesmos.
Consideram-se «Dados pessoais» toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
Considera-se «Tratamento de dados», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.
O consentimento do titular dos dados é dado mediante um ato positivo e claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca de que o titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito para efeitos de tramitação da presente candidatura, designadamente: nome, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, morada, valor do arrendamento, parentesco, n.º do documento de identificação e respetiva validade, NIF, NISS, situação laboral, dados relativos aos rendimentos mensais do agregado familiar, n.º de anos de descontos para a Segurança Social ou outro sistema, existência de deficiência, com percentagem igual ou superior a 60%, dados relativos a outros apoios habitacionais.
Os dados pessoais supra irão ser objeto de tratamento informático no âmbito da candidatura à atribuição de habitação municipal.
As normas: A utilização de meios fraudulentos por parte dos candidatos, bem como a prestação de falsas declarações ou omissão de informação, constituem causas de exclusão do procedimento, ficando o candidato e respetivo agregado familiar impedidos de apresentação de nova candidatura a fogo municipal no Município da Amadora por um período de 2 anos, após a decisão de exclusão, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
É necessário entregar documentos?
Na fase de candidatura é apenas necessário formalizar a mesma através da plataforma informática.
Serão liminarmente recusadas as candidaturas cujo preenchimento seja insuficiente ou ininteligível, sem prejuízo de apresentação de nova candidatura.
Como é feita a avaliação?
A cada candidatura será atribuído um número.
A classificação dos candidatos admitidos a concurso é efetuada mediante a aplicação de uma matriz de avaliação, e de acordo com as declarações do(s) candidato(s), não sendo necessário, nesta fase, qualquer documento adicional.
A classificação final dos candidatos resulta na soma dos pontos obtidos em cada critério de avaliação de acordo com a seguinte fórmula:
- CF = SOMA de todas as CC
- CC = (GP × CP)
em que:
- CF = classificação final;
- CC = classificação obtida em cada critério;
- GP = grau de ponderação;
- CP = coeficiente de ponderação.
A pontuação resultante da aplicação da matriz varia entre 46 e 100 pontos.
A hierarquização das candidaturas é determinada pela classificação final atribuída a cada uma delas, resultante da aplicação da matriz nos termos do artigo anterior, por ordem decrescente.
Existe uma lista de candidatos admitidos?
Sim, a lista de classificação resulta da aplicação da matriz de avaliação a cada candidatura.
Os serviços competentes atualizarão a lista de candidatos, em função das candidaturas formalizadas, que será composta pelo número de candidatura, tipologia adequada ao agregado familiar e classificação conforme aplicação da matriz.
A lista servirá para a análise de candidaturas, de acordo com o posicionamento na lista e sempre que sejam disponibilizados fogos municipais para este efeito.
A consulta da lista é efetuada nesta plataforma eletrónica, através do botão Ver resultados, sem prejuízo das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais.
Houve alterações na candidatura que efetuei. Como devo proceder?
Os interessados são obrigados a atualizar a candidatura apresentada, sempre e assim que se verifiquem quaisquer alterações socioeconómicas e habitacionais, nomeadamente residência, composição do agregado familiar e rendimentos.
O processo de atualização seguirá o procedimento de candidatura em tudo o que for aplicável e compreende consequente reposicionamento na lista de classificação, de acordo com a aplicação da matriz de avaliação.
Deste modo, deve efetuar uma candidatura de substituição, identificando o n.º da candidatura anterior e o respetivo código de validação (que recebeu por email).
Fui selecionado. Qual o procedimento?
A habitação a atribuir a cada agregado familiar será a adequada à sua composição, não podendo ser atribuída mais do que uma fração habitacional por agregado.
Para efeito de atribuição de habitação, será solicitada a documentação necessária para a análise da mesma, ao dobro dos candidatos melhor posicionados na lista de candidaturas, face ao número de fogos disponíveis por tipologia.
Os candidatos devem entregar a documentação solicitada, no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data da notificação para o efeito, sob pena de exclusão do procedimento.
Para além da documentação necessária, os serviços municipais poderão solicitar ainda outros documentos considerados relevantes para a análise da candidatura, bem como diligenciar para verificação da autenticidade das informações prestadas.
A análise das candidaturas servirá para a verificação da conformidade do declarado pelos candidatos na fase de formalização da candidatura e da respetiva pontuação atribuída.
Que documentos terei de entregar?
Os documentos a entregar destinam-se a comprovar o declarado na formalização da candidatura.
Os documentos são os seguintes:
Documentos pessoais de todos os elementos do agregado:
- Cartão do Cidadão OU Bilhete de Identidade/Título de Residência/ Cartão de Residência Comunitário e comprovativos do n.º de contribuinte e do n.º da Segurança Social;
- Comprovativo de residência no concelho há, pelo menos, dois anos, por exemplo através de: recibos de água, luz, telefone, arrendamento ou carta de serviços, cuja data tenha mais de dois anos;
- Declaração emitida pela Segurança Social referente aos últimos descontos (mesmo que nunca tenha descontado, quando maior de 18 anos), e declaração com indicação se é beneficiário(a) ou não de RSI;
- Declaração emitida pela Segurança Social e/ou Caixa Geral de Aposentações, com referência à totalidade dos descontos por ano, de toda a carreira contributiva;
- Declaração emitida pela Segurança Social com indicação do nome das crianças e jovens que recebem abono de família;
Declaração das Finanças relativa à (in)existência de bens imóveis. - Comprovativos da situação profissional:
- Para quem está empregado:
- a) IRS do ano anterior, com respetiva nota de liquidação;
- b) Se não tiver apresentado declaração de IRS, comprovativo das Finanças em como não entregou e 3 últimos recibos de vencimento.
- Para quem exerce trabalho doméstico:
- Declaração da entidade patronal, referindo o valor e o n.º de meses efetivamente pagos.
- Para quem exerce trabalhos pontuais por conta própria:
- Declaração de honra com indicação da atividade desenvolvida e o valor médio mensal auferido ou no caso de avençado, recibos verdes dos últimos 3 meses.
- Para quem se encontra na condição de reformado/pensionista:
- Comprovativo do tipo e valor da reforma/pensão.
- Para quem se encontra em situação de desemprego com ou sem subsídio:
- a) Comprovativo do valor do subsídio de desemprego;
- b) Comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional.
- Para quem é beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI):
- Declaração da Segurança Social com a composição do agregado familiar e o valor do RSI.
- Para quem declara não auferir rendimentos:
- Comprovativo de pedido de Rendimento Social de Inserção (RSI), se aplicável.
- Para quem se encontra a estudar:
- Comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino, no presente ano letivo.
- Outros, quando aplicável:
- Comprovativo de Complemento de Dependência, com indicação do respetivo valor;
- Declaração de incapacidade/deficiência, com respetiva percentagem de incapacidade, atestada por entidade competente;
- Sentença de divórcio;
- Regulação das responsabilidades parentais;
- Comprovativo do valor da pensão de alimentos ou do subsídio de garantia de alimentos devido a menores;
- Decisão judicial discriminada;
- Certidão de óbito.
- Para quem está empregado:
Como posso esclarecer as minhas dúvidas?
Pedido de esclarecimento ou obtenção de informação complementar, poderá ser realizado através de:
- E-mail no menu Contactos
- Contacto telefónico com o DHRU – Departamento de Habitação e Requalificação Urbana – 214369070.