ATENÇÃO: A Candidatura de substituição anula os dados e ficheiros anexos enviados nas candidaturas anteriores pelo que não podem ser aproveitados para a Candidatura em curso.
Dados Incorretos! - O código fornecido não corresponde ao da candidatura anterior. Por favor, verifique que a chave pertence ao ID recebido na entrega da "1ª Candidatura".
Falta de habitação: Situações em que o agregado familiar perdeu o alojamento por decisão judicial decorrente de ação de despejo ou execução de hipoteca, ou não tem qualquer tipo de habitação, estando em situação de sem abrigo ou a residir em carro, arrecadação, garagem ou semelhante.
Estruturas provisórias e/ou improvisadas: Alojamentos de caráter precário, designadamente, barracas, caravanas, anexos e similares.
Coabitação: Situações em que o candidato partilha o mesmo espaço habitacional com outros elementos, com os quais não forma um agregado familiar.
Renda igual ou superior a 50% do Rendimento Mensal Ilíquido: Situações em que a despesa com a renda é igual ou superior a 50% do Rendimento Mensal Ilíquido.
Outro motivo: Situações que não se enquadram nas outras, devendo descrever no campo abaixo o motivo do pedido.
Apartamento: Unidade habitacional de um prédio ou edifício multifamiliar, composto por várias divisões.
Moradia: Unidade habitacional separada e independente de qualquer outra, composta por várias divisões.
Barraca/Clandestino/Anexo: Alojamento de caráter precário, construção provisória e/ou improvisada.
Quarto: Parte de casa, destinada a dormir; apenas se considera “quarto”, quando existe o pagamento de arrendamento pelo mesmo.
Outro: Situações que não se enquadram nas outras, devendo descrever no campo abaixo o tipo de habitação.
Arrendamento: Quando existe o pagamento de uma renda ao senhorio.
Propriedade: Quando é o proprietário da habitação, com ou sem pagamento de hipoteca.
Empréstimo: Quando não existe o pagamento de uma renda.
Outro: Situações que não se enquadram nas acima, devendo descrever no campo abaixo qual o Título Ocupacional.
Atenção: - O valor Mensal da Renda não pode ser superior ao Total Mensal de Rendimentos do Agregado Familiar.
Não reúne condição de acesso para concorrer! - É condição obrigatória apresentar rendimento mensal ilíquido per capita que não exceda os limites enunciados no artigo 7.º, n.º 1, d) do Regulamento.
(*) A multiplicar pelo valor do Indexante dos Apoios Sociais. para determinação do limite máximo do rendimento mensal per cápita do agregado.
Não reúne condição de acesso para concorrer! É condição obrigatória residir no município da Amadora há, pelo menos 2 anos, conforme art.º 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento Municipal de Acesso e de Atribuição de Habitação.
Para efeitos de validação das informações prestadas no âmbito da presente candidatura e de tratamento dos dados pessoais, deverá ser dado o consentimento expresso de todos os elementos que compõem o agregado familiar, através da assinatura no quadrado correspondente a cada elemento. No caso dos menores de idade, deverão ser os respetivos representantes legais a assinar, com indicação do parentesco ou outro (exemplo, tutor).
Para assinar o documento, poderá fazê-lo de duas formas:
Atenção: Reveja todo o formulário clicando nos botões "anterior" e "seguinte" e valide todos os campos.
Lembre-se, as falsas declarações ou o incumprimento das regras, implicam o cancelamento da candidatura, bem como de sanções e das demais consequências legalmente previstas. Finalizado o processo, por favor clique no botão "«ENVIAR»" e aguarde pela mensagem de sucesso.
Tome nota do número atribuido ao seu processo para futura referência bem como do código de validação.
As classificações das candidaturas poderão ser consultadas na Tabela de Resultados.
Por favor, guarde o número do registo bem como o código de validação gerado para referência futura.Obrigado!