O que é o Apoio à Renda?
É um apoio financeiro ao pagamento da renda mensal, concedido aos agregados familiares que residam no parque habitacional privado do município da Amadora, sob regime de arrendamento.
Qual o valor do apoio?
O apoio corresponde ao diferencial entre 30% do Rendimento Mensal Bruto do agregado familiar e o valor da renda mensal, tendo como teto máximo o valor correspondente à tipologia do agregado familiar ou o valor da renda efetiva, quando esta é menor que o teto máximo, não excedendo, em qualquer circunstância, os 400,00€ mensais.
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Quanto tempo dura o apoio?
O apoio tem a duração de 12 meses, podendo ser renovado por igual período.
Quais as condições de acesso?
- Os arrendatários deverão ser titulares de contrato de arrendamento, devidamente registado na Autoridade Tributária e Aduaneira, sobre imóvel com licença de utilização para fins habitacionais ou isento da mesma, no município da Amadora.
- Todos os elementos do agregado familiar, devem ser portadores de documento de residência válido e ter domicílio fiscal no imóvel arrendado, relativamente ao qual está a ser solicitado o “Apoio à renda”;
- A renda mensal terá de ser superior a 30% do Rendimento Mensal Bruto do agregado familiar do arrendatário.
Existem impedimentos? Quais?
Sim, nenhum dos elementos do agregado familiar poderá:
- Ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado na Área Metropolitana de Lisboa;
- Estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- Ter dívidas à Câmara Municipal da Amadora, e os elementos maiores de idade não poderão ter dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, à Segurança Social e aos SIMAS de Oeiras e Amadora.
Como posso candidatar-me?
Através da submissão de candidatura na plataforma eletrónica na página institucional do município.
Quais os prazos de candidatura?
O prazo de candidaturas é de 30 dias seguidos, após publicitação da data na página institucional do município, www.cm-amadora.pt, não sendo consideradas as submissões posteriores ao prazo definido.
Quais os rendimentos considerados?
Todos os rendimentos auferidos pelos elementos que compõem o agregado familiar, nomeadamente os de remunerações de trabalho subordinado e/ou independente, o valor de quaisquer pensões e ainda, os provenientes de outras fontes de rendimento.
Quais os documentos necessários?
Relativamente ao titular do contrato de arrendamento:
- Contrato de arrendamento registado na Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Recibo de pagamento da renda do mês que antecede a candidatura;
- Licença de habitação do imóvel arrendado;
- Comprovativo do IBAN em nome do(a) candidato(a).
- Documento de identificação válido (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade) ou, sendo cidadão estrangeiro, título de residência válido em Portugal;
- Comprovativo do domicílio fiscal;
- Certidão predial negativa, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
- Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Certidão de não dívida à Segurança Social;
- Nota de liquidação de IRS do ano anterior (se não apresentou IRS, deve apresentar a respetiva certidão negativa);
- Para quem iniciou atividade profissional há menos de 1 ano: contrato de trabalho;
- Para quem se encontra na condição de reformado/pensionista e não apresentou IRS no ano anterior: comprovativo do valor da reforma/pensão do ano em curso;
- Declaração da Segurança Social com indicação do tipo e valor das prestações e/ou subsídios de que é beneficiário (mesmo quando não aufere qualquer prestação ou subsídio).
Já me candidatei. E agora?
As candidaturas apresentadas serão objeto de análise por parte dos serviços municipais, competindo a decisão final, no âmbito dos poderes que estão atribuídos, ao(à) Presidente da Câmara Municipal da Amadora ou ao(à) Vereador(a) com competência delegada na área da habitação.
Os serviços municipais podem, a todo o momento, diligenciar pela verificação da autenticidade das informações prestadas que possam impedir a atribuição do apoio financeiro e pela solicitação de quaisquer esclarecimentos, informações adicionais e documentos necessários.
Enganei-me a preencher a candidatura. Como posso corrigir?
Através da submissão de candidatura de substituição, na plataforma eletrónica
Onde se veem os resultados?
Os resultados serão publicitados, na página institucional da Câmara Municipal da Amadora – https://formularios.cm-amadora.pt/apoio-a-renda, na àrea de Resultados, em forma de lista ordenada, onde constará a data e hora de submissão, o número, o montante do apoio mensal ou o fundamento da exclusão.
A minha candidatura foi validada, o que tenho de fazer?
Deverá submeter mensalmente, até ao dia 8, o recibo de pagamento da renda do mês anterior, na plataforma do programa, sob pena de cessar o apoio.
Como recebo o apoio?
O pagamento do apoio é efetuado mensalmente, através de transferência bancária para a conta indicada na candidatura.
Enganei-me na submissão do recibo. Como posso corrigir?
Durante o período de submissão (entre o dia 1 e o dia 8 de cada mês), poderá, em caso de engano, substituir o seu recibo, ficando anulado o anteriormente submetido nesse mesmo período.
Recebo o “Apoio à renda” e mudei de residência. Como devo proceder?
Deve comunicar a respetiva alteração aos serviços nos 10 dias úteis subsequentes à sua ocorrência, atendendo a que esta alteração implica a cessação do apoio em vigor, sem prejuízo de apresentação de nova candidatura, até perfazer o total dos 12 meses de apoio.
Posso beneficiar do apoio mais do que uma vez?
Sim. Se a candidatura for aprovada, o apoio terá a duração de 12 meses, podendo ser renovada por igual período, devendo para tal realizar nova candidatura.
Após ter usufruído do apoio 2 anos, poderei voltar a candidatar-me?
Sim, qualquer elemento do agregado familiar poderá formalizar nova candidatura após 2 anos do término do apoio.
Os dados pessoais fornecidos no formulário de candidatura estão protegidos? De que forma?
O tratamento de dados pessoais realizados ao abrigo deste regulamento é definido pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
O Município da Amadora é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos do “Apoio à renda”.