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Apoio à Renda - Perguntas frequentes

O que é o Apoio à Renda?

O que é o Apoio à Renda?

É um apoio financeiro ao pagamento da renda mensal, concedido aos agregados familiares que residam no parque habitacional privado do município da Amadora, sob regime de arrendamento.

Qual o valor do apoio?

Qual o valor do apoio?

O apoio corresponde ao diferencial entre 30% do Rendimento Mensal Bruto do agregado familiar e o valor da renda mensal, tendo como teto máximo o valor correspondente à tipologia do agregado familiar ou o valor da renda efetiva, quando esta é menor que o teto máximo, não excedendo, em qualquer circunstância, os 400,00€ mensais.

Faça a sua simulação.

Quanto tempo dura o apoio?

Quanto tempo dura o apoio?

O apoio tem a duração de 12 meses, podendo ser renovado por igual período.

Quais as condições de acesso?

Quais as condições de acesso?

  1. Os arrendatários deverão ser titulares de contrato de arrendamento, devidamente registado na Autoridade Tributária e Aduaneira, sobre imóvel com licença de utilização para fins habitacionais ou isento da mesma, no município da Amadora.
  2. Todos os elementos do agregado familiar, devem ser portadores de documento de residência válido e ter domicílio fiscal no imóvel arrendado, relativamente ao qual está a ser solicitado o “Apoio à renda”;
  3. A renda mensal terá de ser superior a 30% do Rendimento Mensal Bruto do agregado familiar do arrendatário.

 

Existem impedimentos? Quais?

Existem impedimentos? Quais?

Sim, nenhum dos elementos do agregado familiar poderá:

  1. Ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado na Área Metropolitana de Lisboa;
  2. Estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
  3. Ter dívidas à Câmara Municipal da Amadora, e os elementos maiores de idade não poderão ter dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, à Segurança Social e aos SIMAS de Oeiras e Amadora.
Como posso candidatar-me?

Como posso candidatar-me?

Através da submissão de candidatura na plataforma eletrónica na página institucional do município.

Quais os prazos de candidatura?

Quais os prazos de candidatura?

O prazo de candidaturas é de 30 dias seguidos, após publicitação da data na página institucional do município, www.cm-amadora.pt, não sendo consideradas as submissões posteriores ao prazo definido.

Quais os rendimentos considerados?

Quais os rendimentos considerados?

Todos os rendimentos auferidos pelos elementos que compõem o agregado familiar, nomeadamente os de remunerações de trabalho subordinado e/ou independente, o valor de quaisquer pensões e ainda, os provenientes de outras fontes de rendimento.

Quais os documentos necessários?

Quais os documentos necessários?

Relativamente ao titular do contrato de arrendamento:

  1. Contrato de arrendamento registado na Autoridade Tributária e Aduaneira;
  2. Recibo de pagamento da renda do mês que antecede a candidatura;
  3. Licença de habitação do imóvel arrendado;
  4. Comprovativo do IBAN em nome do(a) candidato(a).
Relativamente a todos os elementos do agregado familiar.
  1. Documento de identificação válido (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade) ou, sendo cidadão estrangeiro, título de residência válido em Portugal;
  2. Comprovativo do domicílio fiscal;
  3. Certidão predial negativa, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Relativamente a todos os elementos maiores de idade que integram o agregado familiar:
  1. Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira;
  2. Certidão de não dívida à Segurança Social;
  3. Nota de liquidação de IRS do ano anterior (se não apresentou IRS, deve apresentar a respetiva certidão negativa);
  4. Para quem iniciou atividade profissional há menos de 1 ano: contrato de trabalho;
  5. Para quem se encontra na condição de reformado/pensionista e não apresentou IRS no ano anterior: comprovativo do valor da reforma/pensão do ano em curso;
  6. Declaração da Segurança Social com indicação do tipo e valor das prestações e/ou subsídios de que é beneficiário (mesmo quando não aufere qualquer prestação ou subsídio).
Já me candidatei. E agora?

Já me candidatei. E agora?

As candidaturas apresentadas serão objeto de análise por parte dos serviços municipais, competindo a decisão final, no âmbito dos poderes que estão atribuídos, ao(à) Presidente da Câmara Municipal da Amadora ou ao(à) Vereador(a) com competência delegada na área da habitação.

Os serviços municipais podem, a todo o momento, diligenciar pela verificação da autenticidade das informações prestadas que possam impedir a atribuição do apoio financeiro e pela solicitação de quaisquer esclarecimentos, informações adicionais e documentos necessários.

Enganei-me a preencher a candidatura. Como posso corrigir?

Enganei-me a preencher a candidatura. Como posso corrigir?

Através da submissão de candidatura de substituição, na plataforma eletrónica

Onde se veem os resultados?

Onde se veem os resultados?

Os resultados serão publicitados, na página institucional da Câmara Municipal da Amadora – https://formularios.cm-amadora.pt/apoio-a-renda, na àrea de Resultados, em forma de lista ordenada, onde constará a data e hora de submissão, o número, o montante do apoio mensal ou o fundamento da exclusão.

A minha candidatura foi validada, o que tenho de fazer?

A minha candidatura foi validada, o que tenho de fazer?

Deverá submeter mensalmente, até ao dia 8, o recibo de pagamento da renda do mês anterior, na plataforma do programa, sob pena de cessar o apoio.

Como recebo o apoio?

Como recebo o apoio?

O pagamento do apoio é efetuado mensalmente, através de transferência bancária para a conta indicada na candidatura.

Enganei-me na submissão do recibo. Como posso corrigir?

Enganei-me na submissão do recibo. Como posso corrigir?

Durante o período de submissão (entre o dia 1 e o dia 8 de cada mês), poderá, em caso de engano, substituir o seu recibo, ficando anulado o anteriormente submetido nesse mesmo período.

Recebo o “Apoio à renda” e mudei de residência. Como devo proceder?

Recebo o “Apoio à renda” e mudei de residência. Como devo proceder?

Deve comunicar a respetiva alteração aos serviços nos 10 dias úteis subsequentes à sua ocorrência, atendendo a que esta alteração implica a cessação do apoio em vigor, sem prejuízo de apresentação de nova candidatura, até perfazer o total dos 12 meses de apoio.

Posso beneficiar do apoio mais do que uma vez?

Posso beneficiar do apoio mais do que uma vez?

Sim. Se a candidatura for aprovada, o apoio terá a duração de 12 meses, podendo ser renovada por igual período, devendo para tal realizar nova candidatura.

Após ter usufruído do apoio 2 anos, poderei voltar a candidatar-me?

Após ter usufruído do apoio 2 anos, poderei voltar a candidatar-me?

Sim, qualquer elemento do agregado familiar poderá formalizar nova candidatura após 2 anos do término do apoio.

Os dados pessoais fornecidos no formulário de candidatura estão protegidos? De que forma?

Os dados pessoais fornecidos no formulário de candidatura estão protegidos? De que forma?

O tratamento de dados pessoais realizados ao abrigo deste regulamento é definido pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
O Município da Amadora é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos do “Apoio à renda”.

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