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Informação aos titulares dos dados:
ATENÇÃO: A Candidatura de substituição anula os dados e ficheiros anexos enviados nas candidaturas anteriores pelo que não podem ser aproveitados para a Candidatura em curso.
Dados Incorretos! - O código fornecido não corresponde ao da candidatura anterior. Por favor, verifique que a chave pertence ao ID recebido na entrega da "1ª Candidatura".
Não reúne condição de acesso para concorrer.
De acordo com o artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento Municipal do Programa de Apoio à Renda no Parque Habitacional Privado, ficam excluídos do programa de “Apoio à renda”, os arrendatários cujos agregados familiares tenham algum dos seus elementos a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais.
Autorizo a Câmara Municipal da Amadora a utilizar a cópia do meu documento de identificação, para efeitos de comprovação da minha identidade para o Programa de Apoio à renda. Caso não autorize, comprometo-me a autenticar-me presencialmente no Departamento de Habitação e Requalificação Urbana, até ao final do prazo estipulado para as candidaturas em curso.
Para efeitos de comprovação da minha identidade para efeitos do Programa de Apoio à Renda, comprometo-me à autenticação presencial no Departamento de Habitação e Requalificação Urbana, até ao final do prazo estipulado para as candidaturas em curso.
NÃO considere os abonos de família.
No caso do comprovativo apresentado ter o valor mensal, se:
Se o IRS refletir os rendimentos de mais do que uma pessoa deve colocar o seu total num único elemento (identificado no IRS como sujeito passivo A ou sujeito passivo B) e nos restantes elementos, indicar que o valor já está refletido noutro elemento, identificando-o.
Atenção: - O valor Mensal da Renda não pode ser superior ao Total Mensal de Rendimentos do Agregado Familiar.
Atenção: - Não pode requerer o apoio porque não cumpre o critério estabelecido no n.º 4, do art.º 3.º, do Regulamento Municipal do Programa de Apoio à Renda no Parque Habitacional Privado.
Atenção: - Não pode requerer o apoio porque a renda mensal não é superior a 30% do Rendimento Mensal Bruto, conforme estabelecido no n.º 4, do art.º 3.º, do Regulamento Municipal do Programa de Apoio à Renda no Parque Habitacional Privado.
Atenção: - Não pode requerer o apoio porque a taxa de esforço é igual ou superior ao teto máximo do valor correspondente à tipologia, conforme estabelecido no n.º 2 do art.º 6.º, do Regulamento Municipal do Programa de Apoio à Renda no Parque Habitacional Privado.
Elegível para apoio.
Para efeitos de validação das informações prestadas no âmbito da presente candidatura e de tratamento dos dados pessoais, deverá ser dado o consentimento expresso de todos os elementos que compõem o agregado familiar, através da assinatura no quadrado correspondente a cada elemento. No caso dos menores de idade, deverão ser os respetivos representantes legais a assinar, com indicação do parentesco ou outro (exemplo, tutor).
Para assinar o documento, poderá fazê-lo de duas formas:
Atenção: Reveja todo o formulário clicando nos botões "anterior" e "seguinte" e valide todos os campos.
Lembre-se, as falsas declarações ou o incumprimento das regras, implicam o cancelamento da candidatura, bem como de sanções e das demais consequências legalmente previstas. Finalizado o processo, por favor clique no botão "«ENVIAR»" e aguarde pela mensagem de sucesso.
Tome nota do número atribuido ao seu processo para futura referência bem como do código de validação.
As classificações das candidaturas poderão ser consultadas na Tabela de Resultados.
Por favor, guarde o número do registo bem como o código de validação gerado para referência futura.Obrigado!